A Justiça de Santa Catarina anulou a venda do único imóvel de um casal de idosos após concluir que uma advogada induziu um homem analfabeto, de 82 anos, e sua esposa, de 76 anos, a assinarem um contrato de compra e venda sem que tivessem conhecimento do verdadeiro conteúdo do documento. A decisão também determinou o cancelamento do registro da negociação e condenou a profissional ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais aos sete herdeiros da família.
A sentença foi proferida pela 1ª Vara da Comarca de Penha. Na decisão, a magistrada reconheceu a existência de simulação, dolo e violação da relação de confiança entre a advogada e seus clientes, além de concluir que o contrato foi celebrado em desacordo com as exigências previstas em lei.
Idosos acreditavam assinar documentos da ação de usucapião
Conforme o processo, o casal contratou a advogada para ingressar com uma ação de usucapião do imóvel, mediante o pagamento de honorários equivalentes a 15% do valor venal da propriedade.
Durante o andamento da ação, em maio de 2016, a profissional solicitou que os idosos comparecessem a um cartório acompanhados de duas testemunhas. Segundo os autos, eles foram informados de que assinariam documentos necessários para a conclusão do processo de usucapião.
No entanto, a Justiça constatou que o documento apresentado para assinatura era, na realidade, um contrato particular de compra e venda do imóvel.
Na época, o homem tinha 82 anos, era analfabeto e cego de um dos olhos. A esposa, de 76 anos, era semianalfabeta. A sentença destaca que ambos apenas desenharam seus nomes no documento, sem que o conteúdo lhes fosse lido ou explicado e sem receberem qualquer cópia do contrato.
Contrato surgiu após a morte do casal
Após o falecimento dos idosos, os herdeiros deram início ao processo de inventário. Foi nesse momento que a advogada apresentou um contrato particular afirmando ter adquirido o imóvel por R$ 50 mil, valor que, segundo ela, teria sido pago à vista.
Os herdeiros contestaram a alegação e sustentaram que o casal jamais teve conhecimento da suposta venda. Também afirmaram que não existia qualquer comprovante do pagamento e que a advogada se recusou a prestar esclarecimentos quando foi questionada extrajudicialmente.
Outro aspecto destacado pela magistrada foi que, em uma ação de cobrança de honorários, a própria advogada atribuiu ao imóvel o valor de R$ 200 mil, embora sustentasse que o havia comprado por apenas R$ 50 mil.
Além disso, os idosos continuaram residindo no imóvel até a morte, circunstância que, segundo a sentença, reforça que não houve uma compra e venda efetiva.
Justiça reconhece simulação, dolo e irregularidades legais
Ao analisar o caso, a magistrada concluiu que o contrato era absolutamente nulo por diversos motivos.
Entre os fundamentos estão a ausência de escritura pública para uma negociação desse valor, o descumprimento das formalidades legais exigidas para contratos firmados por pessoas analfabetas e a inexistência de provas de que o pagamento pelo imóvel tenha sido realizado.
A decisão também reconheceu a ocorrência de simulação e dolo ao concluir que a advogada se aproveitou da relação de confiança estabelecida com os clientes para fazê-los acreditar que assinavam documentos referentes à ação de usucapião, quando, na verdade, estavam firmando um contrato de compra e venda.
Segundo a sentença, a conduta violou os deveres de lealdade, probidade e boa-fé que regem a relação entre advogado e cliente.
Advogada é condenada e OAB será comunicada
Além de declarar a nulidade do contrato e determinar o cancelamento dos registros relacionados ao imóvel, a Justiça condenou a advogada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, quantia que será dividida igualmente entre os sete herdeiros.
Ao final da decisão, a magistrada também determinou o envio de cópia integral da sentença à Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB/SC), para que a entidade avalie eventual responsabilização disciplinar da profissional.
O que diz a OAB
Em nota, a OAB/SC informou que, como ocorre em qualquer situação envolvendo o exercício da advocacia, havendo comprovação da participação de advogado ou advogada em ato ilícito, a conduta será apurada com o rigor necessário, observando o devido processo disciplinar.
A entidade ressaltou, porém, que os fatos decorrem de uma decisão de primeira instância, ainda sujeita a recurso, não havendo trânsito em julgado.
A OAB/SC reafirmou, por fim, que defende o livre exercício da advocacia, que não pode ser criminalizado nem sofrer julgamento antes da conclusão do devido processo legal, e destacou seu compromisso permanente com a ética profissional e a fiscalização da atuação da advocacia em Santa Catarina.
SCC10