A legislação de trânsito, segundo o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), garante que multa por uma infração de trânsito, em alguns casos, podem ser convertidas em advertência, conforme informações do SBT News.
Para utilizar esse direito, o motorista não pode ter sido multado nos últimos 12 meses. Conforme o SBT News, os condutores podem pedir que a infração mais recente. Uma das regras é que desde que seja uma falha leve ou média, pode ser transformada em advertência.
O CTB garante que as multas leves custam R$ 88,38 e 3 pontos na carteira e as médias, R$ 130,16 e 4 pontos na habilitação.
Veja a lista de multas que podem ser convertidas em advertências:
- Farol alto em vias com iluminação pública;
- Buzina em locais e horários proibidos;
- Ficar parado por falta de combustível;
- Transportar com excesso de peso ou passageiros;
- Conduzir o veículo com defeito no sistema de sinalização ou lâmpadas queimadas;
- Ultrapassar pela direita
Via SCC10