O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) solicitou a prisão preventiva do prefeito de Lages, Antônio Ceron (PSD) e dois ex-secretários investigados na Operação Mensageiro em caso de condenação. A decisão consta nas alegações finais apresentadas pela promotoria na ação que apura fraudes em contratos de coleta de lixo e iluminação pública firmados com prefeituras catarinenses.
Além de pedir a condenação dos réus pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva, o MP solicita o ressarcimento de quase R$ 4 milhões aos cofres públicos por meio do bloqueio de contas bancárias e dos montantes apreendidos durante a operação. Os valores, de acordo com a promotoria, são equivalente ao que os réus teriam recebido em propina nos acordos com a Serrana Engenharia — empresa pivô da Operação Mensageiro.
Ainda em relação a Ceron, o MP pede que o prefeito perca o mandato em caso de condenação e fique impedido de exercer qualquer função ou cargo público pelo prazo de oito anos. Agora, o processo aguarda a alegação final dos demais envolvidos para que o julgamento seja marcado.
O prefeito de Lages e os ex-secretários Antônio César Arruda (Secretaria de Administração e Fazenda) e Eroni Delfes Rodrigues (Secretaria de Serviços Públicos e Meio Ambiente) foram presos em fevereiro durante a segunda fase da Operação Mensageiro.
Em julho, a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) revogou a prisão domiciliar de Ceron, que retornou a prefeitura de Lages. Os outros dois réus seguem em liberdade, mas cumprindo medidas cautelares.
Em nota, o advogado de defesa do prefeito, André Luiz Nogueira dos Santos, informou que Ceron ” não incorreu em nenhuma hipótese que justifique a constrição cautelar de sua liberdade na atualidade” e que “não existe receio de perigo ou a existência de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a adoção da medida de prisão formulada contra o prefeito pelo MPSC em suas alegações finais”;
“O pedido formulado pelo MPSC em suas alegações finais revela uma nítida tentativa de utilização instituto da prisão preventiva como instrumento odioso de antecipação de pena, o que é terminantemente proibido pelo Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal”, diz o comunicado.
O NSC Total entrou em contato com o advogado responsável pela defesa de Antônio César Arruda e Eroni Delfes Rodrigues, mas não obteve retorno até a publicação.
Fonte: NSC