Uma jovem foi condenada a mais de 10 anos de prisão por matar e enterrar nos fundos de uma casa um recém-nascido no Sul de Santa Catarina. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o motivo do crime é porque a mulher não queria criar o filho. A decisão, que ocorreu após júri popular na comarca de Braço do Norte, cabe recurso.
O crime ocorreu em agosto de 2020. De acordo com a denúncia, após o parto natural, a ré deixou o bebê no piso do banheiro. Por conta da perda brusca de temperatura corporal, o recém-nascido não resistiu e morreu.
Depois, segundo a investigação, a mãe colocou o corpo dentro de um saco plástico, escavou um buraco nos fundos de casa e enterrou a criança. Ela confessou o crime em juízo e se referia ao filho como “aquilo”.
As provas apresentadas pela promotoria comprovaram que a acusada nunca quis ter a criança, já que ela tinha repulsa pela ideia de ter um filho do genitor. O pai, no entanto, quando soube da gravidez, teria procurado a mulher e informado que ficaria com o bebê caso ela não quisesse.
A promotoria salientou que a ré não estava em situação de miserabilidade ou de abandono por familiares e pelo pai da criança em relação aos cuidados com o filho que viria a nascer. Isto porque ela trabalhava e tinha condições de persistir na gestação e cuidar do bebê, “ou mesmo de encaminhá-lo à família paterna”.
A mulher foi condenada a 10 anos e 10 meses de prisão por homicídio doloso — quando há a intenção de matar — e ocultação de cadáver, além das agravantes do crime ter sido praticado contra descendente e contra criança.
A acusada aguardou o julgamento em liberdade, mas com medidas cautelares, como proibição de ausentar-se da comarca por mais de oito dias sem autorização e obrigação de manter seu endereço atualizado. Elas foram mantidas na sentença, já que foi constatados elementos que asseguram a aplicação da lei criminal, além de evitar a prática de novas infrações e acautelar a ordem pública. Por conta disso, a mulher poderá recorrer em liberdade, podendo ser presa preventivamente caso descumpra alguma medida.
Fonte: NSC