Um cinema foi multado em R$ 10 mil por prática de “venda casada” ao impedir uma cliente de entrar na sessão de um filme com um copo de café, comprado em outro local, em São Bento do Sul. A decisão foi do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O caso aconteceu em 2019. Na época, a mulher contou ao Procon que foi barrada ao tentar entrar em uma das salas do cinema com um copo de café e outro de suco, adquiridos em outra loja. Segundo ela, um funcionário disse que o regulamento não permitia entrar nas salas com os produtos.
Por entender que houve violação do Código de Defesa do Consumidor, o cinema foi multado. Em resposta, o estabelecimento apelou da decisão e argumentou que agiu em cumprimento da lei e para garantir a segurança dos demais frequentadores, pois a mulher pretendia entrar na sala com um copo de café, não vendido no local.
Ao contrário, o relatório apontou que, ao informar os consumidores de que não é permitida a entrada nas salas de cinema com alimentos e bebidas não comercializadas na bomboniere, induz ao erro.
Ainda segundo, a prática se caracteriza como “venda casada”, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: NSC