Foi promulgada nesta terça-feira (20) na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) a lei que limita o reajuste anual do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) à inflação. Até então, o reajuste levava em consideração a variação da tabela Fipe, considerada referência para a definição dos preços dos veículos seminovos e usados.

A Lei 18.258 é resultado de uma rejeição dos deputadas estaduais de SC ao veto do governador Jorginho Mello (PL) ao projeto aprovado em 2022. A nova regra determina que o reajuste anual do IPVA não poderá superar a variação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

O objetivo é impor um limite aos aumentos do tributo, já que, em algumas oportunidades, a variação da tabela Fipe superou a inflação anual.  Isso porque, usando a tabela FIPE em 2022 o valor do imposto para um carro que custava R$ 50 mil era de R$ 1.379. Com a lei, o valor passaria a ser R$ 1.111.

A lei só terá efeitos práticos a partir de 2024. A Secretaria de Estado da Fazenda ainda está analisando o texto da lei a partir da promulgação.

“Importante ressaltar que neste momento não é possível mensurar o efetivo impacto da referida lei, logo que não se detém a base de cálculo do IPVA de 2024 e também não se detém o índice de IPCA a ser aplicado”, diz a nota da Fazenda.

Informações: ND+

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