O homem que matou a enteada de dois anos para se vingar da ex-companheira foi condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Joaçaba, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Ele cumprirá a pena de 36 anos de reclusão em regime inicial fechado por ter cometido um homicídio com quatro qualificadoras – motivo torpe, meio cruel, emprego de recurso que dificultou a defesa e feminicídio, agravado pelo fato de a vítima ter menos de 14 anos.

O réu, Samuel Terres da Costa, não quis participar da sessão, nem prestar interrogatório, tendo apenas ouvido a sentença final. Ele retornou ao Presídio Regional de Chapecó assim que o julgamento acabou, e não poderá recorrer em liberdade, pois respondeu ao processo preso.

A acusação foi conduzida pela Promotora de Justiça Francieli Fiorin. Ela apresentou as provas irrefutáveis do crime e falou sobre a motivação do réu. “Esse homem traiu a relação de afeto que uma criança de dois anos nutria por ele, e a matou para se vingar da ex-companheira, tudo por conta do fim da relação afetiva”, explicou a Promotora. Ao concluir a sustentação oral, ela se dirigiu até a plateia e abraçou a mãe da vítima.

Os debates entre a acusação (MPSC) e a defesa do réu (Defensoria Pública) concentraram-se em um ponto em comum: o feminicídio deveria, ou não, ser reconhecido como qualificadora?

A Lei Federal 13.104/2015 considera feminicídio os assassinatos que envolvem violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher. A Promotora de Justiça fez o uso da réplica para mostrar aos jurados que o assassinato da pequena Maitê se enquadra nessas características. “O réu matou uma mulher? Sim. O homicídio foi no contexto de violência doméstica? Sim. Então é feminicídio, e ponto. A Comarca de Joaçaba não pode ir contra uma lei tão clara”, argumentou.

Por fim, o Conselho de Sentença acatou integralmente a denúncia do Ministério Público e condenou o réu, para alívio dos familiares da vítima, que acompanharam a sessão do início ao fim.

“Minha filha era tudo o que eu tinha. Essa condenação não trará ela de volta, mas pelo menos a justiça foi feita. Vou seguir minha vida trabalhando, indo à igreja e fazendo terapia. É o que resta”, disse a mãe da vítima, Alessandra Brambila. “Essa pena de 36 anos não ameniza nem 1% do sofrimento que ele causou ao tirar a vida da minha filha, mas pelo menos ele vai pagar pelo que fez”, desabafou o pai, Juliano dos Anjos.

Relembre o caso

O crime aconteceu em 26 de abril de 2022, em Treze Tílias. Segundo consta nos autos, Alessandra terminou o relacionamento amoroso com Samuel, mas permitiu que ele ficasse com a filha Maitê naquela tarde, para um momento de despedida. Mas ao invés de zelar pela vida da criança, ele a matou com golpes de faca.

O réu parou de responder às mensagens da ex-companheira por volta das 15 horas. Nesse mesmo horário, ele cruzou com o pai da vítima na rua, e o cumprimentou normalmente, como se nada tivesse acontecido. A essa altura, a pequena Maitê já estava morta. O corpo foi encontrado pelos próprios pais, na casa de Alessandra. Após o crime, Samuel foi para uma área de vegetação, mas acabou se entregando para a polícia e confessando o crime.

MPSC

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