Santa Catarina tem 10 empregadores na “lista suja” do trabalho escravo, após atualização, da última quarta-feira (5), do cadastro pela Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
A lista do cadastro de pessoas que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à escravidão inclui 132 novos empregadores por todo o Brasil, entre pessoas físicas e jurídicas. Além disso, 17 nomes foram excluídos.
Entre os 10 indicados com registro em Santa Catarina, quatro são de Ituporanga, no Vale do Itajaí, sendo a cidade catarinense com o maior número de empregadores na lista.
Assim como um em Monte Castelo, Bom Retiro, Imbuia, São Joaquim, Alfredo Wagner e Bom Retiro, sendo um de cada cidade. Entre eles, dois já contam com processo por dano moral coletivo e precisaram pagar indenizações.
Ainda de acordo com o cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego, 104 trabalhadores estavam envolvidos em Santa Catarina. Confira a lista clicando aqui.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, disse que vem buscando um entendimento nacional de conscientização dos empregadores voltado à erradicação do trabalho análogo ao de escravo.
“Somente este ano já foram mais de mil resgates de trabalhadores nessa condição, nos três primeiros meses do ano. Vamos produzir um entendimento para que esses casos voltem a cair e possamos erradicar o trabalho análogo ao de escravo no Brasil”, afirmou o responsável pela pasta.
Como funciona a “lista suja”
A atualização de abril inclui decisões que não cabem mais recurso de casos de trabalho escravo que foi identificado pela Inspeção do Trabalho entre os anos de 2018 e 2022 em 18 Unidades Federativas e no Distrito Federal.
A inclusão de empregadores flagrados na situação ilegal é prevista por meio de uma portaria e ocorre desde 2003, sendo atualizada semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A inserção no cadastro ocorre quando a conclusão do processo administrativo que julgou o auto específico de trabalho escravo e permanece no documento por dois anos, sendo retirada da lista após esse período. Na atual atualização, 17 nomes foram excluídos.
No curso de ação fiscal da Inspeção do Trabalho em que são encontrados trabalhadores em condição análoga à escravidão, são lavrados autos de infração para cada irregularidade trabalhista encontrada, que demonstram a existência de graves violações de direitos, e ainda, o auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições.
Ainda de acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, cada auto de infração gera um processo administrativo. Durante o processamento dos autos de infração são assegurados aos autuados garantias processuais constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa em duas instâncias administrativas.
As ações fiscais são executadas por auditores fiscais do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego em todo país, com a participação de integrantes da Defensoria Pública da União, dos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, entre outras forças policiais.
Informações: NDMAIS