aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Na apelação a Promotoria de Justiça argumenta que os requeridos se aproveitaram de os cargos serem de livre nomeação e exoneração para exigir dos servidores pagamentos mensais no importe de 5% ou 10%. Destaca que o fato foi confirmado pelas testemunhas tanto em sede extrajudicial como judicial, inclusive com o depoimento de um chefe de gabinete – considerado responsável pela cobrança.
O Ministério Público ainda sustentou no recurso que não há título legal que autorize a cobrança de tais valores, de modo que não há legitimidade na cobrança e tampouco poderia ser exigência partidária.
“Com todo respeito a decisão de Primeiro Grau, não há o que falar em fragilidade probatória, tampouco que não foi demonstrado o fim específico da contribuição. […] O valor que era pago pelos servidores comissionados, era compulsório, mensal e era condição para que permanecessem no trabalho. Assim, não há dúvidas do enriquecimento ilícito de ambos ante o visível esquema de ‘rachadinha’ realizado no Município de Guaraciaba para o proveito próprio dos réus”, enfatiza a Promotora de Justiça Marcela de Jesus Boldori Fernandes na apelação.
Em relação à retroatividade das alterações da Lei de Improbidade Administrativa, o MPSC sustentou que os atos praticados pelo ex-prefeito e o ex-vice-prefeito configuram ato de improbidade administrativa com enriquecimento ilícito, além de violarem de forma dolosa vários princípios basilares da Administração Pública, autorizando, portanto, a aplicação das sanções previstas na redação anterior da Lei de Improbidade Administrativa.
O voto do Desembargador relator da apelação no TJSC, Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, – seguido pela unanimidade dos demais integrantes da 1ª Câmara de Direito Público – deu razão ao MPSC e salientou que o autor logrou êxito ao anexar provas documentais capazes de comprovar os pagamentos, demonstrando materialmente os fatos narrados.
Destacou, ainda, que o elemento subjetivo também está evidenciado, pois há farta prova no sentido de que os réus participaram do esquema para auferir vantagem ilícita em decorrência do cargo. “Assim, não há dúvida do enriquecimento ilícito de Roque e Vandecir, ante o visível esquema de “rachadinha” realizado no Município de Guaraciaba para o proveito próprio dos réus, completou.
A decisão é passível de recurso.
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